Por MRNews
A crise climática, marcada, entre outras consequências, pelo aumento da temperatura, tem impactado também o sistema prisional brasileiro, caracterizado pela superpopulação, infraestrutura precária, falta de água e de ventilação, expondo os presos a um ambiente insalubre com graves violações dos direitos humanos.
O alerta está na nota técnica da Defensoria Pública da União (DPU), que cita os riscos da violência térmica como tratamento desumano e degradante nas prisões brasileiras. O documento também propõe medidas concretas para mudar esse quadro.
Construído no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas da COP30, em Belém, no Pará, a nota reafirma o compromisso institucional da DPU com a defesa das pessoas encarceradas e busca promover o reconhecimento da violência térmica nos presídios, “que se insere nas múltiplas dimensões da desigualdade/racismo ambiental”.
MP do Rio pede afastamento de gestores do Rioprevidência
PND 2025: reaplicação para casos autorizados pelo Inep será domingo
“A DPU visa contribuir para a construção de uma agenda nacional de justiça climática que inclua o sistema prisional brasileiro”, destaca o texto.
Violência térmica
De acordo com a DPU, a violência térmica é caracterizada pela exposição prolongada e involuntária a temperaturas extremas, comprometendo a saúde e a vida dos custodiados. A nota destaca que a compreensão desse conceito é fundamental para a análise da situação do sistema prisional brasileiro diante da crise climática.
“O calor excessivo e o frio intenso comprometem a integridade física e psíquica das pessoas privadas de liberdade, o que representa afronta à Constituição Federal, que trata da vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, bem como da proibição de penas cruéis”, diz o documento.
Insalubridade
O órgão cita ainda que a “falta de ventilação adequada, de acesso à água potável e de espaços de banho de sol, somada à densidade de ocupação das celas, intensifica os efeitos da chamada violência térmica”.
Prisão de militares revela amadurecimento democrático, diz historiador
Superlotação
Dados de 2024 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que o Brasil tinha aproximadamente 1.386 estabelecimentos prisionais, incluindo as unidades federais, com capacidade total estimada em 489.991 vagas. Havia, no entanto, 668.570 pessoas custodiadas em celas físicas, um déficit superior a 173 mil vagas.
Rio de Janeiro
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio (Seap), o estado tem cerca de 46 mil presos, sendo cerca de 1.700 do sexo feminino, divididos em 24 unidades prisionais, incluindo o hospital penitenciário, o sanatório penal e o hospital materno infantil, com creche e maternidade, onde as detentas grávidas e as que tem filhos pequenos são abrigados nessa unidade.
O sistema prisional do Rio já opera com um déficit de 17.455 vagas, e pode chegar a mais de 35 mil vagas negativas nos próximos três anos, de acordo com levantamento do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O governo do Rio, diz não ter R$ 1,4 bilhão para cumprir metas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o sistema carcerário fluminense, que prevê a construção de novas unidades penitenciárias para reduzir o déficit carcerário.
O documento ressalta que, apesar do aumento gradual de vagas nas últimas décadas, a as medidas ainda são incapazes de solucionar o problema, diante do ritmo crescente do encarceramento.
“A combinação entre superlotação, insalubridade e ausência de controle térmico nos presídios constitui forma de maus-tratos e de tortura, na medida em que submete as pessoas privadas de liberdade a sofrimento físico e mental grave, tratando-se de pena cruel, sem finalidade legítima do ponto de vista penal.”
Medidas
A nota técnica da DPU traz medidas necessárias a serem adotadas, entre elas, “a elaboração de cronogramas estaduais para realização de perícia térmica; suspensão de obras arquitetônicas sem prévio estudo de impacto de variação térmica; revisão de normativo sobre diretrizes de arquitetura e infraestrutura de estabelecimentos penais; vestimentas gratuitas necessárias ao conforto térmico; medidas de climatização; e fornecimento de água potável adequada ao clima de cada região”.
