A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está fiscalizando as agências bancárias para garantir o cumprimento da legislação referente ao setor, a exemplo da lei que regula o tempo de espera nas filas para atendimento. A inspeção, que prossegue até a próxima segunda-feira (8), iniciou esta semana em um banco situado na Avenida Epitácio Pessoa onde realizou diligência ao seguir reclamação de um consumidor.
Além da verificação da legislação que regula o tempo de espera para atendimento, o Procon-JP também está inspecionando o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, como também o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro.
O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, pontua que também há fiscalização para a aplicação das leis que protegem as pessoas com necessidades especiais físicas, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. Outra lei fiscalizada é a Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos.
Os fiscais do Procon-JP também estão averiguando a Lei Estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, além da lei estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes.
Penalidades – O estabelecimento que for pego em alguma irregularidade está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas, com o valor variando de acordo com a gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. Os bancos têm um prazo legal de 10 dias para a defesa a partir da data do recebimento do documento.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Recepção: (83) 3213-4702
Instagram: @procon_jp
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976
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